PROJETO NOSSOS TALENTOS 2015

        REGULAMENTO:

 

O Projeto Nossos Talentos 2015, de iniciativa da Rádio Mulher em parceria com a Fundação Cultural de Uberaba e a Câmara Municipal de Uberaba, tem como objetivo valorizar músicos, cantores e compositores da cidade e região, além de aproximar a comunidade de nossos maiores talentos, promovendo a cultura e o reconhecimento daqueles que se dedicam à música.

DOS PARTICIPANTES

 Artigo 1º: Poderão participar músicos, bandas e cantores do município de Uberaba e cidades circunvizinhas.

DAS INSCRIÇÕES

 Artigo 2º: As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 01 à 31 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado.

 Artigo 3º: A inscrição deverá ser feita através do e-mail nossostalentos@radiomulher.com, até 31 de julho de 2015, podendo este prazo ser prorrogado.

 Artigo 4º: Se o trabalho for inscrito por uma banda ou grupo, toda a divulgação e promoção do trabalho inscrito será feita apenas para o nome artístico da banda, sem conotação    específica aos seus componentes.

 Artigo 5º: Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a Rádio Mulher FM a utilizar, e reproduzir o conteúdo respeitando a propriedade intelectual dos autores da música.

 Artigo 6º: Cada participante poderá inscrever quantas músicas quiser. Essas músicas podem ser autorais ou não, mas apenas uma fará parte do projeto.

 Artigo 7º: A música deverá ter no máximo 4 minutos de duração, e deverá ter qualidade de gravação que permita a reprodução radiofônica, preferencialmente gravada em estúdio.

 Artigo 8º: As músicas não poderão:

  1. a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros; 
  2. b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes;
  1. c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
  2. d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
  1. e) Fazer propaganda eleitoral;

 DA SELEÇÃO

 Artigo 9º: As músicas enviadas serão apresentadas a uma comissão julgadora constituída por um músico da cidade (este não poderá estar entre os artistas participantes do projeto), a diretora de programação da Rádio Mulher FM, um representante da Fundação Cultural de Uberaba e um jornalista, a equipe da Rádio Mulher fará o convite pessoalmente à estas personalidades.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 10º: A comissão julgadora selecionará os trabalhos que passarão às próximas fases do projeto; veiculação na programação da rádio e participação no CD Nossos Talentos. Essa comissão terá cinco dias úteis para apresentar seus pareceres a partir da data de entrega dos materiais pela equipe da Rádio Mulher FM.

 Artigo 11º: 15 canções, de interpretes diferentes, serão selecionadas para fazer parte do CD Nossos Talentos, que será um CD promocional com 1.000 unidades produzidas. Cada interprete selecionado receberá 50 unidades desse CD para utilização como material de trabalho e apresentação do projeto. As demais 250 unidades serão colocadas em um supermercado de alto fluxo da cidade para serem trocadas por alimentos não perecíveis que serão destinados a entidades assistenciais, entidades estas que serão selecionadas pela diretoria da Rádio Mulher e divulgadas em sua programação.

 Artigo 12º: As 15 canções selecionadas e outras que apesar de não terem sido qualificadas para o CD também agradem à comissão julgadora passarão a fazer parte da programação diária da Rádio Mulher, em um formato especial, caracterizado com vinhetas próprias e também a assinatura dos apoiadores, uma breve apresentação de cada Talento e sua trajetória será feita e logo em seguida seu trabalho musical será apresentado. Esses formatos serão veiculados pela Radio Mulher e também pela internet até o dia 30 de Novembro de 2015 sendo que cada canção terá pelo menos 50 exibições neste período. Após esse prazo, as canções passarão a fazer parte da programação normal da emissora. 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Artigo 13º: O resultado será publicado no site da Radio Mulher e os selecionados serão também notificados por e-mail.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º: A participação no projeto implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os materiais que não atenderem as regras nele contidas.

Artigo 15º:

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora